SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS PELO PORTAL

Manutenção de Férias

Neste menu do Portal você pode solicitar suas férias de acordo com o período disponível para gozo. Você pode alterar férias já programadas ou selecionando novas datas (alteração de período).

O Portal respeita às mesmas regras da Fundação, sendo elas:

  • 60 (sessenta) dias de antecedência para solicitação;
  • 2 (duas) semanas antes do início das férias para cancelamento ou troca de data.
  • É preciso programar todos os 30 dias no mesmo momento, mesmo que esses 30 dias sejam em períodos diferentes;

Se você for programar mais de um período de férias, é necessário seguir as seguintes regras: 

  • Nenhum período pode ser menor que 5 (cinco) dias;
  • Um dos períodos precisa que ter no mínimo 14 (quatorze) dias;
  • As férias que são solicitadas, passam pela aprovação do Gestor responsável.

Recomenda-se conversar com o seu Gestor antes de programar uma data.

Após a Programação, você vai receber uma notificação no próprio Portal sobre a Aprovação ou Reprovação da sua solicitação.

Se a solicitação foi Reprovada, então o funcionário deverá escolher novas datas. 

Se a solicitação foi Aprovada, não é necessária mais nenhuma ação junto ao DGP.

Você pode consultar a programação das suas férias no menu <Manutenção de Férias>.

Duas semanas antes do início do período programado, as férias passam do status de Programadas para a Agendadas. Férias agendadas não podem mais ser alteradas pelo Portal.

Você pode consultar o Agendamento das suas férias no menu <Histórico de Férias>.

Você pode solicitar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias (a partir do mês de Maio).

Você pode solicitar o abono de férias. O abono será sempre de 10 dias.

Depois de Programadas, as férias podem ser alteradas até 2 (duas) semanas antes do início do gozo, mesmo que já tenham sido aprovadas. 

Férias alteradas necessitam nova aprovação;

Férias alteradas necessitam de 60 (sessenta) dias de antecedência na nova data;