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Edital de Abertura PSS nº 08/2024 – Enfermeiro do Trabalho

A Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação emergencial e por prazo determinado, para o atendimento de necessidades correspondentes às atribuições da função de Enfermeiro do Trabalho, para atuar na sede da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas deste processo seletivo simplificado se dará na forma de editais a serem publicados na Internet, nos sites: https://sistemas.canoas.rs.gov.br/domc e www.fmsc.rs.gov.br.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição no processo seletivo simplificado será realizada exclusivamente através do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/tco4aL47TT3Wz7k58 4.2 O formulário de inscrição estará disponível a partir das 8h (oito horas) do dia 10 de junho de 2024 até as 17h (dezessete horas) do dia 14 de junho de 2024.

*ATENÇÃO:  Consulte o edital completo.

Férias no Período de Calamidade

A Portaria 198/2024 – Férias no período de Calamidade, de 05 de junho de 2024 Regula o procedimento de concessão de férias individuais durante o período de calamidade pública e da outras providências.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOASFMSC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1.º, da Lei n.º 5.565, de 30 de dezembro de 2010, e pelo Decreto n.º 863, de 26 de dezembro 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de concessão de férias no período de calamidade pública declarada no Decreto Municipal nº. 176/2024 serão priorizados aqueles empregados que tenham sido afetados pelo desastre climático conforme CEP de sua residência, sem prejuízos daqueles empregados que estejam com as férias a vencer.

Art. 2º As férias deverão ser solicitadas por iniciativa do empregado e deverão ser gozadas em período de no mínimo 10 dias e, no máximo de 15 dias (respeitando os períodos aquisitivos e concessivos), considerando a quantidade de empregados e a necessidade de adequação de pessoal das unidades, sem prejuízo da continuidade do serviço público essencial.

Art. 3º As solicitações de férias ocorridas antes da publicação deste regramento serão apreciadas conforme as disposições desta Portaria.

Art. 4º O pedido de férias protocolado pelo empregado após a edição desta Portaria será analisado pela respectiva Diretoria a qual esteja vinculado, conforme ordem cronológica de recebimento em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período, podendo ser indeferido à critério do empregador em razão das necessidades da FMSC referente a quantidade de empregados e adequação de pessoal das unidades a fim de não afetar a continuidade e prestação do serviço à população.

Art. 5º. O pagamento da remuneração das férias e o adicional de 1/3 (um terço) poderão, em caso de necessidade, ser pagos após a sua concessão, a critério do empregador, nos prazos fixados nos arts. 8º e 10º da Lei Federal n. 14.437/2022. Art. 6º.

Para solicitar  utilize o formulário publicado na aba formulários aqui no site da Fundação ou clique aqui. Formulário Solicitação de Férias – PERÍODO CALAMIDADE

Para ver a Portaria 198/2024 Completa clique aqui: Portaria 198 Férias no Período de Calamidade

 

 

 

Suspensão do Desconto do Crédito Consignado

Prezados Colegas

O Banrisul anunciou que os servidores municipais clientes do Banco poderão refinanciar as próximas quatro parcelas de empréstimos consignados, parcelando-as em até 36 meses, com o primeiro vencimento iniciando em 120 dias.

O funcionário deverá formalizar a solicitação de suspensão através do aplicativo Banrisul nas seguintes opções: Empréstimos > Reconstruir RS > Crédito Consignado > Consignado Municipal

As 4 (quatro) parcelas suspensas serão renegociadas conforme taxas bancárias em 36 (trinta e seis) vezes com o primeiro desconto ocorrendo em conjunto com a parcela do crédito consignado a partir de Setembro de 2024.

 

Canoas abre seleção para médicos geriatras, neurologistas e psiquiatras

Profissionais aprovados têm previsão de iniciar os trabalhos a partir de maio

A Fundação Municipal de Saúde realiza o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais nas funções de médico geriatra, neurologista adulto e pediátrico, e psiquiatra, para atuação nas Unidades de Saúde de Canoas. O início das atividades acontece após resultado final do processo no dia 3 de maio.

O contrato de trabalho tem caráter emergencial, por tempo determinado, e poderá ser firmado com o prazo inicial de até seis meses, podendo ser prorrogado por necessários períodos, no limite de até vinte e quatro meses, conforme necessidade da administração.

As inscrições acontecem de 2 a 10 de abril. Para efetuar o pedido de ingresso no processo seletivo, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico https://forms.gle/orV8i1uXNkvhzK3x5 e pagar a taxa de R$100,00, por depósito bancário identificado, até o último dia do período de inscrições.

Sobre vagas, carga horária e remuneração, cada área de atuação disponibiliza uma vaga mais cadastro reserva, com 20 horas semanais e oferece remuneração de R$ 8.784,22. Os candidatos devem apresentar certificados de ensino superior completo em medicina, especialidade na área escolhida, previstas do edital, e registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS.

Informações sobre outros detalhes do processo seletivo podem ser conferidos no edital completo disponível no site da Prefeitura: https://sistemas.canoas.rs.gov.br/domc e pelo portal da Fundação Municipal de Saúde http://www.fmsc.rs.gov.br/.

Processo Seletivo Simplificado Edital 05/2024 – Médico de Pronto Atendimento

A Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação emergencial e por prazo determinado, para o atendimento de necessidades correspondentes às atribuições da função de Médico de Pronto Atendimento

A inscrição no processo seletivo simplificado será realizada exclusivamente através do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/TwMyPJyqFBeVHQVv7. O formulário de inscrição estará disponível a partir das 8h (oito horas) do dia 22 de fevereiro de 2024 até as 17h (dezessete horas) do dia 29 de fevereiro de 2024,

Consulte o Edital completo clicando aqui!

 

 

 

 

Processo Seletivo Simplificado 04/2024 – Médico Generalista

A Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação emergencial e por prazo determinado, para o atendimento de necessidades correspondentes às atribuições da função de Médico Generalista

O formulário de inscrição estará disponível a partir das 8h (oito horas) do dia 16 de fevereiro de 2024 até as 17h (dezessete horas) do dia 27 de fevereiro de 2024.

Consulte o Edital completo  aqui no site na aba <Processos Seletivos>/<Processos Seletivos Simplificados>  ou no site da Prefeitura em https://sistemas.canoas.rs.gov.br/domc

 

Processo Seletivo Simplificado – 03/2024

A Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação emergencial e por prazo determinado, para o atendimento de necessidades correspondentes às atribuições da função de Médico Geriatra, Infectologista Pediátrico, Neurologista e Psiquiatra, para atuar nas unidades de saúde do município de Canoas.

O formulário de inscrição estará disponível a partir das 8h (oito horas) do dia 09 de fevereiro de 2024 até as 17h (dezessete horas) do dia 23 de fevereiro de 2024

Consulte o edital completo aqui no site da FMSC clicando na aba Processos Seletivos ou no site da prefeitura em https://sistemas.canoas.rs.gov.br/domc.

 

Edital 02/2024 – Médico Gastroenterologista e Médico Geriatra

 

*INSCRIÇÃO PRORROGADA*

Edital 02/2024  – Médico Gastroenterologista e Médico Geriatra

Processo Seletivo Simplificado – 20 (vinte) horas

A Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC) torna pública a realização de processo seletivo simplificado destinado à contratação emergencial e por prazo determinado, para o atendimento de necessidades correspondentes às atribuições da função de Médico Gastroenterologista e Médico Geriatra, para atuar nas unidades de saúde do município de Canoas, para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas.

Consulte o Edital completo aqui e o aviso de prorrogação aqui  ou no site da prefeitura em  http://sistemas.canoas.rs.gov.br/gt/publico/dof/index.jsf.